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Prazo para o envio da Declaração Anual do MEI 2022 é prorrogado até 30 de junho

Microempreendedor Individual que não teve faturamento ou estava sem movimento também precisa prestar as informações
Por Fábio Costa - Savannah Comunicação
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A Receita Federal prorrogou até o horário das 23h59 do dia 30 de junho o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) enviem sua Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano calendário de 2021. O envio da Declaração é realizado pelo site www.gov.br/mei.

De acordo com o Comitê do Simples Nacional (CGSN), o prazo foi ajustado porque muitos empreendedores estavam focados em aproveitar o parcelamento especial, regularizar as dívidas e permanecer no regime, tudo isso para evitar o acúmulo de compromissos em um curto espaço de tempo.

Obrigação do MEI

“A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) é uma obrigação e responsabilidade do empresário MEI. Nela, ele deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ao longo de ano de 2021, e ainda se houve contratação de funcionário no período”, explica o gerente de Relacionamento Empresarial do Sebrae Alagoas, Marcos Alencar. Ele lembra que o MEI só pode contratar uma pessoa com carteira assinada. “Acima desse número, a empresa é desenquadrada e passa a ser ME (microempresa)”.

Marcos Alencar alerta que quem atrasar o envio, ou seja, não enviar até o dia 30 de junho, vai pagar uma multa. Além disso, o não envio da Declaração Anual impede o MEI de ter acesso a serviços, como linhas de crédito.

O gerente do Sebrae também ressalta que para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ, as instituições financeiras quase sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante de renda da empresa.

“Além disso, não enviando a Declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando inadimplente com os boletos mensais DAS e irregular perante a Receita Federal. Essa Declaração tem que ser feita independente de o MEI permanecer com o CNPJ ou dar baixa”, finaliza Marcos Alencar.

Como fazer

Para fazer a declaração, basta acessar o site www.gov.br/mei e clicar na opção ‘Já sou MEI’. Em seguida, o empreendedor deve clicar em ‘Declaração Anual de Faturamento’, preencher com os dados – como o CNPJ – e seguir as instruções marcando o ano a que se refere a declaração, informar o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com as ocupações, entre outras informações importantes.

O Microempreendedor Individual que não teve faturamento ou estava sem movimento também está obrigado a enviar as informações. Nesse caso, deve informar R$ 0,00 (sem faturamento) nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

No site da Receita Federal é possível encontrar um manual detalhando a Declaração simplificada para o MEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf.

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