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MEIs devem emitir nota fiscal em nova plataforma a partir de 1º de setembro

Prestadores de serviços para pessoas jurídicas agora devem usar o sistema nacional da NFS-e
Por Kelmenn Freitas - Partners Comunicação
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Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, a partir desta sexta-feira, 1º de setembro. O alerta é do Sebrae Alagoas, que chama atenção para a principal mudança: a unificação do modelo de emissão do documento, que antes ocorria por meio da plataforma específica de cada município, mas agora será via emissor único nacional.

Os MEIs podem acessar o novo sistema clicando aqui. Anna Clara Barros, analista de relacionamento do Sebrae Alagoas, explica que além do modelo unificado, a plataforma é mais didática e conta também com um aplicativo, para facilitar a emissão para os empreendedores.

“É importante destacar que os empreendedores estão aderindo a um novo emissor, e não ao NFS-e, que já está em vigor. Fica obrigado a emitir quem presta serviço para pessoa jurídica. Em Alagoas, quatro municípios estão listados como aderentes no portal do Gov.br, conforme a última atualização em 25 de agosto. São eles: Maceió, Arapiraca, Jacuípe e Porto Calvo”, explica ela.

O documento também pode ser emitido pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. Qualquer MEI prestador de serviços no país, independente do convênio do seu município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.

Novidades

O sistema passou por uma nova atualização recentemente. A primeira novidade é a permissão para que o MEI faça o login via integração com a plataforma Gov.br. Essa funcionalidade permite que o responsável legal de um CNPJ MEI, que possua os selos Prata ou Ouro do Gov.br, possa emitir suas NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Dessa forma, todos os MEI passam a contar com mais uma opção de acesso para utilizarem os emissores públicos da NFS-e.

Na versão web, foi criada a possibilidade de uma emissão simplificada da NFS-e pelos MEI. Essa nova opção facilita o procedimento de emissão, que poderá ser feito via formulário a ser preenchido com apenas três informações, semelhante ao formulário da versão Mobile.

Ainda em relação ao emissor web, destaca-se a evolução no sistema para que outros portes de prestadores de serviço, não enquadrados como MEI, possam também realizar as suas emissões, desde que o município de estabelecimento esteja com convênio ativo na plataforma.

Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.