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Simples Nacional: Governo divulga prorrogação de prazos de parcelamento

A partir da data de publicação da resolução, os pagamentos serão postergados por seis meses
Por Robson Muller – Savannah Comunicação Corporativa
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Nessa segunda-feira (18), o governo federal publicou a prorrogação excepcional dos prazos de pagamento de parcelas mensais relativas aos impostos apurados no âmbito do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional), e do sistema de recolhimento em valores mensais dos tributos também abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelo microempreendedor individual (MEI).

Conforme a resolução, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na última sexta-feira (15), a medida foi adotada em decorrência da pandemia do novo coronavírus, que está afetando as atividades econômicas e, consequentemente, o faturamento das empresas. 

A partir da data de publicação da resolução, os pagamentos serão postergados por seis meses, ou seja, as parcelas com vencimento em maio de 2020 poderão ser pagas até o último dia útil do mês de agosto, as parcelas com vencimento em junho de 2020 poderão ser quitadas até o fim de outubro e as parcelas com vencimento em julho de 2020 poderão ser pagas até o último dia útil de dezembro. 

A analista da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento (UCD) do Sebrae em Alagoas, Tatiana Eigler, defende que a prorrogação é vantajosa para as empresas que, neste momento de crise, estão passando por dificuldades financeiras e precisam de um período maior para efetuar o pagamento das parcelas. 

“A resolução de número 155 é uma boa alternativa para as empresas que precisam de uma folga maior para o pagamento das parcelas, mas as empresas devem ficar atentas porque, mesmo com a prorrogação, haverá a incidência de juros”, alertou a analista. 

Ainda de acordo com o texto da resolução, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas este ano no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderão aderir ao Simples Nacional, na condição de negócio em início de atividades, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. 

Além disso, a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas do Simples Nacional e do Simei não resultará na devolução ou compensação de valores recolhidos anteriormente. 

Atendimento Remoto do Sebrae em Alagoas 

Mesmo diante do isolamento social, devido ao novo coronavírus, os empresários da pequena empresa podem contar com o Sebrae. A equipe do Sebrae está mobilizada para atender as demandas dos empresários, que também podem contar com a estrutura de cursos online e gratuitos do portal EAD Sebrae com mais de 100 opções de cursos, basta acessar https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline

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