Na semana passada, a Prefeitura de Maceió publicou o decreto nº 8.903, que regulamenta a classificação de riscos das atividades econômicas e permite a dispensa do licenciamento empresarial para atividades consideradas de baixo risco. Com a medida, o município pretende melhorar o ambiente de negócios da capital, que foi prejudicado pela pandemia do novo coronavírus.
O decreto municipal foi construído a partir da Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica instituída pela Lei Federal nº 13.874/2019 e das orientações do Comitê Gestor para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), composto pelos órgãos municipais Gabinete de Governança (GGov), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio da Vigilância Sanitária (Visa), Secretaria Municipal de Economia (Semec), Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) e pelas instituições Junta Comercial de Alagoas (Juceal) e Sebrae em Alagoas.
A analista da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae em Alagoas, Camila Nascimento, afirma que, além de classificar as atividades econômicas, o decreto vai desburocratizar o processo de formalização de negócios. “Na prática, significa que o potencial empresário, que deseja se formalizar em Maceió, já saberá quais são os órgãos que têm interesse na sua atividade e se a mesma, caso seja de baixo risco, será dispensada de atos públicos de liberação para funcionamento”, informa.
“É um grande marco porque, antes, se você iria abrir uma padaria em Maceió, por exemplo, seria necessário buscar em várias legislações quais órgãos deveriam ser procurados para isso. Não era possível saber se a atividade do empresário era de interesse da Vigilância Sanitária ou do Meio Ambiente, por exemplo. Agora, com o decreto, o empresário tem acesso a todas as classificações e níveis de risco das atividades econômicas”, complementa a analista.
Classificação de atividades
De acordo com as classificações especificadas no decreto, o nível de risco I corresponde às atividades consideradas de baixo risco e que, portanto, estão dispensadas do licenciamento para funcionamento. O nível de risco II classifica as atividades de risco moderado não dispensadas do licenciamento empresarial, que pode ser feito de forma simplificada. Já o nível de risco III corresponde às atividades de alto grau de risco, que precisam de análise documental e vistoria prévia dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças e alvarás, por exemplo.
“O nível de risco I indica que o negócio é de baixo risco e está dispensado de qualquer ato público de liberação para funcionamento, ou seja, não vai precisar de nenhum tipo de alvará, autorização para funcionar. Apenas registro do CNPJ. Isto não quer dizer que ele não passará por fiscalização”, explica a analista Camila Nascimento.
Ao todo, conforme o decreto municipal, a Prefeitura de Maceió dispensou o licenciamento empresarial de 370 atividades, que estão enquadradas na modalidade de baixo risco.
Atendimento remoto do Sebrae em Alagoas
Mesmo diante do isolamento social, devido ao novo coronavírus, os empresários da pequena empresa podem contar com o Sebrae. A equipe do Sebrae está mobilizada para atender as demandas dos empresários, que também podem contar com a estrutura de cursos online e gratuitos do portal EAD Sebrae com mais de 100 opções de cursos, basta acessar https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline.
O empresário pode entrar em contato com a instituição pelos canais remotos e digitais, como o portal sebrae.com.br/alagoas, 0800 570 0800, Telegram (t.me/sebraealagoas), WhatsApp (82) 99999-5519, chat e e-mail fale.sebrae.com.br, Instagram (@sebraealagoas), Twitter (@sebraealagoas), Facebook (/SebraeAlagoas), Youtube (@sebraealagoas) e o LinkedIn (Sebrae Alagoas).
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