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MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no Portal do Simples Nacional

Mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores a partir de 1º de janeiro de 2023
Por Fábio Costa - Savannah Comunicação
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A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) diretamente no Portal do Simples Nacional. A opção, de abrangência, deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de julho.

Segundo a analista de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae Alagoas, Camila Nascimento, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores, uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota on-line, avulsa. Muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, e outros não têm nenhuma regulamentação”, disse.

Camila ressalta ainda que a emissão de Nota Fiscal para o MEI continuará sendo facultativa quando o serviço for prestado para Pessoa Física. A analista destaca também que, além de gratuita, essa nova regra e procedimento em emitir de forma on-line traz mais praticidade para o dia a dia do empreendedor, pois o tomador do serviço (cliente) já recebe também on-line pelo smartphone a NF.

 Aplicativo 

De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado para Pessoa Jurídica.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

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