O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu, na última sexta-feira (21), que o prazo para a regularização de pendências relativas a débitos para as empresas que optarem pelo Simples Nacional, vai até o dia 31 de março. Até lá, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderão regularizar os débitos que eventualmente tenham, impedindo o deferimento imediato.
Já os empreendedores optantes do Simples Nacional, e que tiveram a empresa desligada desse regime de tributação – porque não conseguiram pagar os impostos, têm até o dia 31 de janeiro para pedir o reenquadramento. Para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deve utilizar a opção ‘Consultar Débitos’ no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou acessar o site https://www8.receita.
Para regularizar as pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o empreendedor deve acessar o endereço: https://www.gov.
Caso precise regularizar pendências cadastrais, o empreendedor deve acessar o portal da Redesim, no site https://www.gov.br/
O gerente da Unidade de Relacionamento Empresarial do Sebrae Alagoas, Marcos Alencar, ressalta que os interessados devem ficar atento aos prazos. “A ME ou EPP já constituída, e que pedir a opção pelo Simples Nacional até 31/01/2022 (prazo legal), terá prazo até 31 de março de 2022 para se regularizar. O empresário precisa ficar atento para não perder essa data”, conclui.
Transação tributária
Para as empresas que estão inscritas na Dívida Ativa, a PGFN publicou no último dia 11, a Portaria 214/2022, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União até 31/01/2022. O prazo para adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional também termina dia 31 de março.
O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
Mais informações, o empresário pode ligar para 0800 570 0800.
Assessoria de Imprensa do Sebrae Alagoas
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