Realizar a declaração é gratuito, basta acessar o site gov.br/mei e clicar na opção ‘Já sou MEI’. Na tela, o primeiro passo é buscar por ‘Declaração Anual de Faturamento’ e clicar para ter acesso. No segundo passo, o empreendedor deve digitar o CNPJ e clicar em ‘continuar’. Como terceiro passo, basta marcar o ano de 2020 no ano-calendário e clicar em ‘continuar’.
Na sequência, o MEI deve preencher o valor de faturamento bruto em um dos campos ou nos dois (dependendo da atividade) e marcar se possui empregado ou não e clicar em ‘continuar’. Depois, é necessário conferir a apuração de valores de 2020 e clique em ‘transmitir’. Por fim, salve ou imprima o comprovante.
O atraso pode gerar multa
Caso o MEI declare com atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Em casos de cancelamento das licenças, dos alvarás concedidos e demais inscrições relacionadas ao MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Para mais informações, basta acessar o manual sobre a DASN-SIMEI no link: https://bit.ly/3oE3JTW
Caso fique com alguma dúvida, o empreendedor pode entrar em contato com o Sebrae Alagoas através do número 0800 570 0800 – ligação ou mensagem de WhatsApp.
Contato para a imprensa:
Assessoria de Imprensa do Sebrae Alagoas
Lívia Enders
(82) 99162-5416