As micro e pequenas empresas que foram afetadas pela pandemia de Covid-19, possuindo dívidas relacionadas ao regime especial (Simples Nacional), terão até o dia 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial dessas dívidas por meio do Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (RELP).
O programa foi criado como medida de socorro aos pequenos negócios afetados pela pandemia de Covid-19 e prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, juros e encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, ou seja, 15 anos e oito meses.
Serão atendidas por esse programa, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022, as microempresas, os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes atuais ou desenquadrados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
De acordo com a analista da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae Alagoas, Camila Nascimento, por outro lado, para as demais parcelas, haverá desconto de 65% até 90% nas multas e nos juros de mora, e de 75% até 100% dos encargos legais. Ainda segundo ela, o valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto para MEIs, cujo valor será de R$ 50 respeitando a capacidade financeira das empresas.
“O programa disponibiliza várias modalidades de parcelamento, as quais variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento do negócio. Para isso, o RELP compara o volume financeiro de março a dezembro de 2020, em relação ao que foi apurado no mesmo período de 2019. Sendo assim, a empresa poderá se beneficiar com parcelas de entrada e descontos diferentes, inclusive aquelas que fecharam durante a pandemia”, conclui Camila Nascimento.
De acordo com as regras publicadas no Diário Oficial da União (DOU), do dia 22 de março, a adesão poderá ser feita nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, em relação aos débitos de ICMS ou de Imposto Sobre Serviços (ISS).