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Nova Medida Provisória sinaliza redução da burocracia e modernização do ambiente de negócios no país

Entre os principais benefícios da MP nº 1.040 estão o prazo indeterminado da vigência de alvarás e centralização de informações no CNPJ
Por João Paulo Macena - Savannah Comunicação Corporativa
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Com a publicação da Medida Provisória nº 1.040, que dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários e a facilitação do comércio exterior, as micro e pequenas empresas deverão ter um cenário um pouco mais favorável. A iniciativa deverá contribuir com a redução da burocracia e modernização do ambiente de negócios, através das mudanças de algumas regras.

Entre os principais benefícios que a MP nº 1.040 poderá trazer para as micro e pequenas empresas estão: os alvarás terão, por regra, prazo indeterminado de vigência, eliminando a necessidade de renovação. Exceto em caso de risco, acaba com a emissão do alvará provisório e estipula que em caso de atividade de médio risco, o alvará será emitido automaticamente.

Se transformada em lei, a iniciativa ainda irá centralizar todas as informações no CNPJ, não sendo necessária a emissão de inscrições estaduais e municipais. As informações cadastrais gerais devem ser compartilhadas pela União com os demais entes. Além disso, irá determinar o fim da viabilidade, caso não seja um processo automatizado, sem intervenção humana, o que causa atraso na consulta e, por consequência, ocasiona lentidão para o funcionamento das empresas.

De acordo com a analista da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento (UCD) do Sebrae Alagoas, Camila Nascimento, quando a lei estiver em vigor ela irá garantir a melhoria no ambiente de negócios, dando celeridade no funcionamento das empresas, com a simplificação de processos, com foco na melhor jornada do empreendedor.

Ainda segundo ela, enquanto isso não acontece, os órgãos e atores envolvidos devem se preparar. “A Medida Provisória tem um prazo legal para ser convertida em lei, com isso, os órgãos podem aproveitar o intervalo para ir ajustando suas estruturas, tanto administrativas, quanto fluxos de processos para que a legislação tenha o impacto esperado para as pequenas empresas, que precisam se recuperar desse período de pandemia, que tanto prejudicou o desenvolvimento econômico local”, conclui Camila.

A Medida Provisória nº 1.040 pode ser lida na íntegra no site: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/147864.

Atendimento remoto

A equipe do Sebrae está mobilizada para atender as demandas dos empresários, que também podem contar com a estrutura de cursos online e gratuitos do portal EAD Sebrae com mais de 100 opções de cursos, basta acessar https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline.

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