ASN AL
Compartilhe

MEI Caminhoneiro triplica limite de faturamento anual para a categoria

Mudança ainda depende de aprovação de projeto de lei pelo Senado
Por Redação – Savannah Comunicação Corporativa
ASN AL
Compartilhe

Os caminhoneiros autônomos inscritos como Microempreendedor Individual (MEI) podem ter um rendimento anual três vezes maior para enquadramento nessa modalidade, caso o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, dia 17, também passe no plenário do Senado. O ‘MEI Caminhoneiro’ vai permitir que esses profissionais tenham um rendimento de até R$ 251,6 mil ao ano, diferenciando do teto das demais categorias do MEI, que hoje é de R$ 81 mil.

As mudanças não param por aí. A alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo, enquanto para a maioria dos MEI permanece em 5%. Pela lei atual, o MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto.

“A possibilidade de ser MEI com a ocupação caminhoneiro já existe, só que nas regras gerais do MEI. O que muda mesmo é o limite de faturamento. E os requisitos para se tornar um MEI caminhoneiro são os mesmos que o do MEI em geral”, explica a analista da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae Alagoas, Camila Nascimento.

Os requisitos são os seguintes: contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo, não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa, não ter ou abrir filial, não ter outro CNPJ e faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual – lembrando que esse valor ainda depende de aprovação pelos senadores.

“Já as atividades previstas são caminhoneiros de cargas não perigosas, transportadores de mudanças e cargas, transportadores escolares, transportadores municipais de carreto (de cargas não perigosas) e transportadores municipais de passageiros”, destaca a analista do Sebrae.

Já no pacote de benefícios permanecem os mesmos dos demais MEI, incluindo ainda acesso a fornecedores que vendem somente para empresas, para compras de peças, além de planos para financiamentos de caminhões. Outro benefício é pagar menos impostos – atualmente o caminhoneiro, como autônomo, paga 20% de INSS, e com o MEI vai passar a pagar 12% sobre o salário mínimo; além de negociação direta do frete com os embarcadores, sem pagamento por intermediação de agências.

Ainda não há data para o projeto de lei do ‘MEI Caminheiro’ ser analisado e votado no plenário do Senado.

Assessoria de Imprensa do Sebrae Alagoas

Débora de Brito: (82) 99162-5416