O ambiente de negócios para as startups no Brasil ganhou mais segurança jurídica a partir de 1º de junho passado, quando a Presidência da República sancionou o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Com a nova legislação, as startups poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas que poderão resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade escolhida pelas partes, além de outros benefícios.
A proposta é desburocratizar e estimular o setor. “A lei define, expressamente, que os investidores não serão responsabilizados pelas dívidas da empresa e não são alcançados pela eventual desconsideração da personalidade jurídica, quer seja no âmbito das relações civis, trabalhistas ou tributárias”, explica a gerente adjunta da Unidade de Soluções e Inovações (USI) do Sebrae Alagoas, Áurea Andrade. “Ao proteger os investidores de forma categórica, o legislador incentiva ainda mais a alavancagem do ecossistema de startups”, diz.
Isso porque o desenvolvimento dessas empresas está atrelado aos investimentos realizados especialmente por investidores-anjo e por fundos de investimento de private equity e venture capital. É fundamental que os investidores não sejam desencorajados ao fazer os aportes em razão de decisões judiciais que não compreendem o seu papel nas startups – é aqui onde entra essa “blindagem” via Marco Legal.
“Nesse mesmo sentido, foi atribuída à Comissão de Valores Mobiliários [CVM] o dever de regulamentar o acesso facilitado de companhias de menor porte ao Mercado de Capitais, sendo esta uma iniciativa louvável especialmente à luz do recente fato de que o Ibovespa, mais uma vez, renovou a sua máxima histórica, sendo uma excelente alternativa como fonte de captação de novos recursos”, destaca Áurea. “Outras simplificações foram introduzidas pela mudança legislativa, incluindo a forma de fazer as publicações obrigatórias de distribuição de dividendos”, completa.
Pesquisa e desenvolvimento
O fomento ao ecossistema das startups também ganhou maior robustez. Com a chegada do Marco Legal, as empresas que possuem obrigatoriedade de fazer investimentos em P&D (pesquisa e desenvolvimento) também podem cumprir com essa obrigação por meio de aportes em startups, bem como por meio da previsão expressa da contratação dessas empresas, pelo poder público, para criar soluções inovadoras aos órgãos e empresas estatais.
“Através disso, o governo poderá se atualizar e oferecer melhores serviços aos cidadãos. É importante ressaltar que as startups também devem atender ao critério de enquadramento no Inova Simples ou com objeto social que evidencie, justamente, que a empresa em questão busca o desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovadoras para a geração de produtos e serviços”, alerta Áurea.
Enquadram-se na definição do Marco Legal das Startups as empresas cuja receita bruta não ultrapasse R$ 16 milhões por ano e que possuem até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo ser constituídas sob qualquer tipo societário, inclusive como sociedades cooperativas.
A nova lei entra em vigor no mês de setembro. Até lá, o governo federal atualizará seus sistemas para o tratamento diferenciado junto a essas empresas e, ao mesmo tempo, elas poderão conhecer melhor seus novos direitos e se preparar da melhor forma para usar essas oportunidades do Marco Legal das Startups.
Oportunidades
O empreendedor Rafael Gaia, da Roga Desenvolvedora de Softwares, destaca principalmente a abertura de novos cenários e oportunidades de contratos com o poder público após a chegada do Marco Legal das Startups. “Vai facilitar mais a participação de empresas inovadoras em licitações. Passa a existir agora essa possibilidade de vender para o governo, o que era algo muito difícil anteriormente”, comemora.
O que mais chamou sua atenção também é a possibilidade de ampliar o leque de investidores-anjo na área, já que o ambiente de negócios agora ganhou segurança jurídica.
“O Marco Legal, sem dúvida, é um avanço para o ecossistema de startups aqui no Brasil. Além de criar um ambiente favorável para que se crie melhores e mais startups, dando segurança jurídica maior para o investidor anjo. Fazendo com que crie mais novos investidores-anjos no nosso ecossistema, e também de empresas que são obrigadas a investir em P&D possam fazer aporte em startups”, pontua ele, que atua na área faz quase uma década.
O Marco Legal chega num momento em que o mercado está extremamente aquecido no país, motivo pelo qual manter a equipe de trabalho unida e coesa é um dos principais desafios apontados por Rafael Gaia.
“Como o mercado está muito aquecido, manter uma equipe técnica boa está sendo bem complicado. Eu acredito que está sendo um problema comum aí para a maioria das startups”, analisa. “Montar e manter uma equipe boa, multidisciplinar, que cada um complemente a sua habilidade. Principalmente na área de desenvolvimento de software”.
Atendimento remoto
A equipe do Sebrae está mobilizada para atender as demandas dos empresários, que também podem contar com a estrutura de cursos online e gratuitos do portal EAD Sebrae com mais de 100 opções de cursos, basta acessar https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline.
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