ASN AL
Compartilhe

Microempreendedores Individuais terão direito ao novo auxílio emergencial

Benefício vai ser concedido aos cerca de 5,2 milhões de MEIs de todo o País
Por João Paulo Macena - Savannah Comunicação Corporativa
ASN AL
Compartilhe

Com a nova rodada do auxílio emergencial a trabalhadores informais, muitos microempreendedores individuais (MEI) têm dúvida se poderão receber o benefício. A realidade é que os MEI beneficiários desta nova rodada serão aqueles já contemplados pelos auxílios emergenciais, instituídos pela Lei nº 13.982/2020 e Medida Provisória nº 1.000/2020.

A nova rodada prevê o pagamento de até quatro parcelas mensais de R$ 250, sendo limitado a um beneficiário por família. No caso das mulheres provedoras de família monoparental, o valor será de R$ 375. Já em caso de família unipessoal (solteiros, viúvos), o valor do benefício será de R$ 150.

Ano passado, cerca de 5,2 milhões de MEI – quase 50% do universo desses empreendedores registrados no Brasil – receberam as parcelas da primeira fase do auxílio.

Segundo levantamento feito pelo Sebrae, o auxílio emergencial foi a segunda política pública mais solicitada, sendo citada por 26% dos entrevistados, atrás apenas da ampliação das linhas de crédito (lembrada por 45% dos empreendedores). Entre os microempreendedores individuais, a extensão do auxílio teve maior adesão, sendo citada por 36% desse público.

Entre os requisitos para receber o auxílio emergencial, estão: inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e regularidade perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

A analista da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento (UCD) do Sebrae Alagoas, Tatiana Eigler, destaca a relevância do auxílio, sobretudo para movimentar o comércio.

“É um auxílio importante para que o MEI, ou até mesmo as pessoas que não sejam MEI, tenham condições de ter uma renda nesse período difícil. Assim, elas se mantêm e ajudam a fazer circular o comércio local”, afirma.

Quem não pode receber?

Se você tiver recebido o benefício na primeira fase, mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o novo auxílio emergencial:

 – Ter vínculo de emprego formal ativo;

– Receber recursos financeiros previdenciários, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família;

 – Ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (ou seja R$ 522,50) ou com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);

 – Ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Ter até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Ter recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;

– Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro, com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade, que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

– Estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

– Ter menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

– Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal, ou tenha seu CPF vinculado como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

– Estiver com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;

– Caso não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento;

– Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

-

Para mais informações, 0800 570 0800.