ASN AL
Compartilhe

MEIs têm até 31 de maio para entregar Declaração Anual do Simples Nacional

Em Alagoas, dos mais de 113 mil MEIs com inscrição regular no Fisco, apenas 35.470 deles entregaram a declaração até 27 de abril
Por Kelmenn Freitas – Savannah Comunicação Corporativa
ASN AL
Compartilhe

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o final deste mês de maio, dia 31, para encaminhar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Em Alagoas, dos mais de 113 mil MEIs com inscrição regular no Fisco, até a data de 27 de abril, apenas 35.470 deles haviam entregue a declaração.

A DASN-SIMEI é uma declaração de renda anual que todos os microempreendedores individuais devem fazer. Esse saldo de mais de 78 mil MEIs alagoanos com declaração pendente preocupa o Sebrae Alagoas, já que quem não transmitir os dados para a Receita Federal dentro do prazo deve sofrer algumas penalidades.

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI pode ser preenchida e transmitida no seguinte endereço: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento

“Uma das penalidades é que se ele [o MEI] não fizer a entrega da Declaração Anual até o dia 31 de maio vai pagar uma multa de R$ 25 e também pode acarretar no cancelamento do CNPJ”, explica a analista da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae Alagoas, Tatiana Eigler.

Quando o MEI entrega a declaração anual em atraso fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o total dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando for feita a impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa então será reduzida em 50%, totalizando R$ 25, como informado mais acima pela analista do Sebrae Alagoas.

Quem deve prestar contas?

Se você abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2020, deverá entregar a declaração anual até o dia 31 de maio, independentemente do valor faturado. Isso porque a declaração anual MEI serve como um fechamento do ano que passou para a sua empresa.

Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais só este ano, independente do mês de abertura, devem entregar a DASN-SIMEI somente em 2022.

O limite de faturamento anual MEI em 2020 foi de R$ 81mil. Porém, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que sua empresa esteve aberta. Caso o seu CNPJ MEI esteja aberto desde agosto de 2020, por exemplo, o seu limite será proporcional ao tempo de abertura.

O microempreendedor individual também deve estar atento que, nos casos de baixa de MEI, é necessário entregar a DASN-SIMEI normalmente. Nesse caso, trata-se da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo.

Atendimento remoto

Devido ao novo coronavírus, os empresários da pequena empresa podem contar com o atendimento do Sebrae de forma apenas remota até dia 14 de maio. A equipe do Sebrae está mobilizada para atender as demandas dos empresários, que também podem contar com a estrutura de cursos online e gratuitos do portal EAD Sebrae com mais de 100 opções de cursos, basta acessar https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline.

O empresário pode entrar em contato com a instituição pelos canais remotos e digitais, como o portal sebrae.com.br/alagoas, telegram t.me/sebraealagoas, whatsapp e Telefone 0800 570 0800, chat e e-mail fale.sebrae.com.br, instagram @sebraealagoas, twitter @sebraealagoas, facebook /SebraeAlagoas, youtube @sebraealagoas e o linkedIn Sebrae Alagoas.

Contato para a imprensa:

Assessoria de Imprensa do Sebrae Alagoas

Débora de Brito: (82) 99162-5416