As multas e sanções contra quem descumpre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estão valendo desde o dia 1º de agosto e podem chegar a R$ 50 milhões. Para evitar que os empreendedores alagoanos sejam pegos de surpresa e tenham que pagar cifras astronômicas como punição por descumprimento, o Sebrae Alagoas realiza neste mês a palestra online ‘LGPD na prática: do planejamento à execução’, com o advogado Gustavo Henrique Gonçalves Nobre.
O evento está marcado para a próxima terça-feira, dia 10, às 20h, com duração prevista de até 2h. A inscrição na palestra é gratuita e pode ser feita na loja virtual do Sebrae Alagoas, no site https://loja.al.sebrae.com.br/loja/evento/132175018-lgpd-na-pratica-do-planejamento-a-execucao
Na sua palestra, o advogado vai pontuar algumas peculiaridades da LGPD, entre elas os valores das multas contra as empresas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do governo que vai fiscalizar o cumprimento das regras impostas pela LGPD, só deve estipular a aplicação de multa diária no valor máximo de R$ 50 milhões em casos de maior gravidade contra os direitos dos titulares de dados violados.
“Em casos menos impactantes, a lei prevê apenas uma advertência para que o infrator repare a infração praticada. Nem só de sanções pecuniárias serão feitas as ações da ANPD. Outras medidas duríssimas poderão ser tomadas, como a divulgação das faltas cometidas pelos infratores, exclusão, bloqueio ou suspensão de dados correlatos à infração, chegando até mesmo à possibilidade de proibição parcial ou total do exercício das atividades de tratamento de dados”, alerta Gustavo Nobre.
Para evitar dor de cabeça mais adiante, o advogado reforça que é indispensável entre as empresas, o quanto antes, alterar a própria cultura de dados do negócio.
“O primeiro passo seria desenvolver o mapeamento de procedimentos internos de sua organização que envolvem dados [data mapping]. Com este mapeamento, temos um fluxograma estruturado de dados por setor da organização, contendo as principais nuances de como, quando, quanto e por qual razão os dados são tratados”, explica.
“Após a estruturação do mapa de dados, buscamos criar um relatório pormenorizado com medidas jurídicas a serem aplicadas frente às lacunas encontradas nos procedimentos mapeados. Com a nomeação do encarregado de dados [chamado no mundo coorporativo de Data Protection Officer, ou DPO], e sendo de considerável nível a complexidade de processos envolvendo dados na organização, torna-se imprescindível um cálculo bem apurado dos riscos existentes e do impacto que tais riscos podem causar aos titulares dos dados”, completa Nobre.
A lista de adequações à LGDP que devem ser tomadas continua: é preciso colocar em prática as medidas que foram previstas no planejamento, seguida da elaboração de documentos legais de políticas de cookies e de privacidade, manuais de governança de dados para os colaboradores, adequação de termos de uso e de contratos, além de cursos e capacitações para os colaboradores.
“Mas atenção. É fundamental compreender que as sanções administrativas que passaram a vigorar deverão ser precedidas de um devido processo administrativo, constitucionalmente garantido, inclusive com amparo no contraditório e na ampla defesa”, explica o advogado, para tranquilizar os empreendedores.
“A ANPD deverá observar elementos factuais como a boa-fé do infrator, a gravidade da infração, a vantagem que o infrator percebeu do ilícito, sua capacidade financeira, sua cooperação para minimizar os danos e, ao nosso sentir, um dos pontos mais importantes: a implementação de efetiva cultura organizacional de proteção de dados pessoais”, observa Nobre.
‘É preciso se adequar o quanto antes’
A analista da Unidade de Relacionamento Empresarial (URE) do Sebrae Alagoas, Anissélia Nunes, lembra que a LGPD já está em vigor e os pequenos negócios não podem deixar de atender ao que determina a nova legislação, que visa preservar os dados pessoais dos clientes em poder das empresas.
“As multas para o não cumprimento da LGPD começam a ser aplicadas a partir desse mês de agosto. Por isso, saber como se adequar à LGPD, na prática, fará toda a diferença para a sua empresa”, destaca ela. “A grande maioria [dos empreendedores] ainda ignora o tema. Acredito que somente quando a mídia começar a divulgar casos de empresas que foram multadas ou processadas, os empresários irão perceber a gravidade da não observância dessa lei”, alerta a analista.
O Sebrae Alagoas elaborou um plano de orientações de como os empreendedores devem agir em seus pequenos negócios. Alguns pontos da LGPD são considerados mais delicados e exigem atenção maior dos pequenos negócios. A obrigatoriedade de indicação do Data Protection Office (DPO) é um exemplo, como citado mais acima pelo advogado Gustavo Nobre.
O DPO é o profissional que tem a função de tratar do atendimento das regras da LGPD nas empresas e responsável também pela interlocução junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares dos dados. Contratar esse profissional deve ser algo particularmente difícil para as micro e pequenas empresas, em especial por um Microempreendedor Individual (MEI), que trabalha sozinho e, por lei, pode registrar apenas um empregado.
Atendimento Sebrae
A equipe do Sebrae está mobilizada para atender as demandas dos empresários, que também podem contar com a estrutura de cursos online e gratuitos do portal EAD Sebrae com mais de 100 opções de cursos, basta acessar https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline.
O empresário pode entrar em contato com a instituição pelos canais remotos e digitais, como o portal sebrae.com.br/alagoas, telegram t.me/sebraealagoas, whatsapp e Telefone 0800 570 0800, chat e e-mail fale.sebrae.com.br, instagram @sebraealagoas, twitter @sebraealagoas, facebook /SebraeAlagoas, youtube @sebraealagoas e o linkedIn Sebrae Alagoas.
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